Artigo 11 da Lei nº 9.702 de 17 de Novembro de 1998
Lei nº 9.702 de 17 de Novembro de 1998
Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 11 - A admissão e a promoção na Ordem serão feitas por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Chanceler, após parecer favorável do Conselho da Ordem.