Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 6 da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.
Art. 6o O disposto no art. 4o desta Lei aplica-se, também, aos demais produtores e importadores dos produtos ali referidos.
Parágrafo único. Na hipótese de importação de álcool carburante, a incidência referida no art. 5o dar-se-á na forma de seu:
II - inciso II, nos demais casos.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.991-18, de 2000)
(Revogado)
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