Alínea "c" Artigo 88 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.
§ 2º Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:
c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;