Alínea "c" Artigo 82 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
§ 1º O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com:
c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária.
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