Parágrafo 1 Artigo 82 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
§ 1º O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com:

Página 12 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Junho de 2021

Log & Print Gráfica, Dados Variáveis e Logística S.A. CNPJ/ME nº 66.XXXXX/0001-06 – NIRE 35.300.357.787 Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de março de 2021 1. Data, Hora e…
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Página 84 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Junho de 2020

III - empregado da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo; e IV - o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia. 12. MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E…
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Página 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Março de 2017

1.2.6 ASSEMBLEIA GERAL COM INTERRUPÇÃO DOS TRABALHOS A assembleia geral pode ser suspensa, admitindo-se a continuidade em data posterior, sem necessidade de novos editais de convocação, desde que…
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