Inciso V do Artigo 79 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:
V - a época em que o direito de subscrição poderá ser exercido e a data do término do prazo para esse exercício;
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