Medida Provisoria nº 543 de 30 de Junho de 1994
Medida Provisoria nº 543 de 30 de Junho de 1994
Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integracao Social ( PIS ) devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.