Inciso V do Artigo 49 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 49. Os certificados das partes beneficiárias conterão:
V - os direitos que lhes serão atribuídos pelo estatuto, o prazo de duração e as condições de resgate, se houver;
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