Parágrafo 1 Artigo 32 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
§ 1º A transferência das ações endossáveis opera-se:
(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)
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