Parágrafo 1 Artigo 32 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976Dispõe sobre as Sociedades por Ações.§ 1º A transferência das ações endossáveis opera-se:(Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)