Inciso III do Artigo 24 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 24. Os certificados das ações serão escritos em vernáculo e conterão as seguintes declarações:
III - nas companhias com capital autorizado, o limite da autorização, em número de ações ou valor do capital social;