Artigo 1 da Medida Provisoria nº 1.565 de 09 de Janeiro de 1997

Medida Provisoria nº 1.565 de 09 de Janeiro de 1997

Art. 1º A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos mesmos prazos e condições, e sujeitar-se-á às mesmas sanções administrativas ou penais e outras normas relativas às contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social, ressalvada a competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, sobre a matéria.
§ 1º Estão isentas do recolhimento da contribuição social do Salário-Educação:
(Revogado)
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias e fundações;
(Revogado)
b) as instituições públicas de ensino de qualquer grau;
(Revogado)
c) as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão estadual de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
(Revogado)
d) as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento;
(Revogado)
e) as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991.
(Revogado)
§ 2º Integram a receita do Salário-Educação os acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes em atraso.
(Revogado)
§ 3º Entende-se por empresa, para fins de incidência da contribuição social do Salário-Educação, qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade Social.
(Revogado)

Página 23 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Março de 2019

Pode-se dizer, em resumo, que o mandado de segurança é preventivo quando, já existente ou em vias de surgimento a situação de fato que ensejaria a prática do ato considerado ilegal, tal ato ainda não…
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Andamento do Processo n. 0018040-74.2017.4.02.5001 - 08/11/2017do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE MIGUEL 2006 - MANDADO DE SEGURANÇA…

Página 63 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Novembro de 2017

2 - MÉRITO Em resumo, a impetrante alega em sua petição inicial que não cabe a cobrança das contribuições para terceiros, para o INCRA e salário-educação após a o advento da Emenda Constitucional n°…
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Andamento do Processo n. 0008568-49.2017.4.02.5001 - 04/10/2017do TRF-2

FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE MIGUEL 2006 - MANDADO DE SEGURANÇA…

Página 64 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Outubro de 2017

1. Inexistência de violação à Súmula 271 do STF, pois o que visa a impetrante é obstar ato alegado como coator no momento presente, que a impediria de realizar a compensação pretendida. 2. Além…
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Página 446 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 6 de Abril de 2015

O art. 246 da CF/88, na redação em vigor à época da edição da MP nº 1.565-1/97, determinava que era "vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 2002.02.01.003274-9

IV - APELACAO CIVEL XXXXX 2002.02.01.003274-9 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : AUGUSTO FREDERICO C. DO C. SOUTO…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 2001.02.01.037610-0

IV - APELACAO CIVEL XXXXX 2001.02.01.037610-0 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : AUGUSTO FREDERICO C. DO C. SOUTO…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 41124 2001.02.01.038669-5

APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA 41124 2001.02.01.038669-5 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM APELANTE : SINDICATO DOS LOJISTAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDILOJAS - RIO…
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 55625 2000.02.01.020718-8

III - AGRAVO 55625 2000.02.01.020718-8 1 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL CARREIRA ALVIM AGRAVANTE : CLINICA DE HEMOTERAPIA LTDA ADVOGADO : GIBRAN MOYSES FILHO E OUTROS AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL…
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