Parágrafo 1 Artigo 187 do Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Art. 187. O C.T.U. será constituí-do por 6 (seis) membros, nomeados pelo Presidente da República, e cujos mandatos, com a duração de 3 (três) anos, serão renovados pelo têrço.
§ 1º As nomeações recairão em 3 (três) servidores da União, 2 (dois) dos quais Engenheiros e 1 (um) Bacharel em Direito, dentre nomes indicados pelo Ministro da Fazenda, e os restantes escolhidos de listas tríplices apresentadas pela Federação Brasileira de Engenheiros, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Federação das Associações de Proprietários de Imóveis do Brasil ou, na falta dêstes, por entidades congêneres.
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