Artigo 21 da Lei nº 9.620 de 02 de Abril de 1998
Lei nº 9.620 de 02 de Abril de 1998
Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Art. 21. Compete ao Ministério da Economia editar as normas complementares e os procedimentos necessários à promoção nas carreiras de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)