Inciso IV do Artigo 89 do Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946
Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Art. 89. O contrato de locação poderá ser rescindido:
IV - quando ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.