Alínea "a" Artigo 8 do Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
a) necessárias a obras de defesa nacional;
(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)
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