Alínea "a" Artigo 8 do Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946
Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946
Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
a) necessárias a obras de defesa nacional;
(Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.481, de 2007)