Artigo 1 do Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.760 de 05 de Setembro de 1946

Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.
Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;
b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;
c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;
d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;
e) a porção de terras devolutas que fôr indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;
f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais;
g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais;
h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;
i) os arsenais com todo o material de marinha, exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial;
j) os que foram do domínio da Coroa;
k) os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal;
l) os que tenham sido a algum título, ou em virtude de lei, incorporados ao seu patrimônio.

Intimação - Pedido De Efeito Suspensivo À Apelação - 5008792-90.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5008792-90.2024.4.03.0000 POLO PASSIVO RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A/S) MARCELO ALVES MUNIZ | 293743/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024 PODER…

Intimação - Pedido De Efeito Suspensivo À Apelação - 5008740-94.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5008740-94.2024.4.03.0000 POLO PASSIVO RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A/S) MARCELO ALVES MUNIZ | 293743/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024 PODER…

Intimação - Agravo De Instrumento - 5006951-60.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006951-60.2024.4.03.0000 POLO PASSIVO DENISE BRAMUCCI DE MOURA DELFIM ADVOGADO(A/S) CLAUDIA PENTIOCINAS | 216724/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 29/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/04/2024…

Página 5261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

que a União é a proprietária do terreno de marinha (artigo 1º, "a", do Decretolei n. 9.760/46) e, nessa qualidade, deverá estar sempre a par e consentir com a utilização de bem que lhe pertence. 8. É…
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Página 5696 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal." Nos termos da jurisprudência desta Corte, a…
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Publicação do processo nº 2024/0117216-3 - Disponibilizado em 26/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2134312 - MA (2024/0117216-3) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : P. F. COMERCIAL LTDA ADVOGADOS : EDUARDO AIRES CASTRO - MA005378…

Publicação do processo nº 2023/0365197-9 - Disponibilizado em 26/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2101757 - RJ (2023/0365197-9) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : IGNEZ MARTINS PIMENTA ADVOGADOS : GIULIA PIPPI BACHOUR - ES019182 MARCOS VINICIUS…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5003342-38.2022.4.03.6144 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5003342-38.2022.4.03.6144 POLO ATIVO ARNALDO NELSON LINGUANOTTO ADVOGADO(A/S) FABIO LUIS PAIVA DE ARAUJO | 153668/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 24/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2024…

Página 6510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Abril de 2024

contornos da via dos embargos de declaração, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de…
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Página 7089 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Abril de 2024

cobrança de taxa de ocupação e de laudêmio pela União, em razão de sua ilegitimidade. Precedentes. 3. Os Decretos Presidenciais 66.227/1970 e 71.206/1972, já revogados — que autorizaram a cessão da…
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