Artigo 17 da Medida Provisoria nº 1.530-7 de 12 de Junho de 1997

Medida Provisoria nº 1.530-7 de 12 de Junho de 1997

Art. 17. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1997; 176o da Independência e 109o da República.
(Revogado)
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