Inciso XIV do Artigo 23 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
XIV - à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e