Alínea "d" Artigo 23 da Lei nº 2.180 de 05 de Fevereiro de 1954

Lei nº 2.180 de 05 de Fevereiro de 1954

Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
d) requisitar de qualquer repartição pública, entidade autárquica e paraestatal, sociedade de economia mista e, em geral, de qualquer emprêsa vinculada à indústria da navegação e serviços complementares ou conexos, informações, esclarecimentos, documentos e o mais necessário à instrução dos processos;
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