Artigo 10 da Lei nº 9.366 de 16 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.366 de 16 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Art. 10. São criados, na Comissão de Valores Mobiliários, 46 cargos de nível superior, sendo onze de Advogado, vinte de Inspetor e quinze de Analista.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.