Artigo 9 da Lei nº 9.447 de 14 de Março de 1997

Lei nº 9.447 de 14 de Março de 1997

Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.
Art. 9º Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:
I - determinar o afastamento dos indiciados da administração dos negócios da instituição, enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades;
II - impedir que os indiciados assumam quaisquer cargos de direção ou administração de instituições financeiras ou atuem como mandatários ou prepostos de diretores ou administradores;
III - impor restrições às atividades da instituição financeira;
IV - determinar à instituição financeira a substituição da empresa de auditoria contábil ou do auditor contábil independente.
§ 1º Das decisões do Banco Central do Brasil proferidas com base neste artigo caberá recurso, sem efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo de cinco dias.
§ 2º Não concluído o processo, no âmbito do Banco Central do Brasil, no prazo de 120 dias, a medida cautelar perderá sua eficácia.
§ 3º o disposto neste artigo aplica-se às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Intimação do processo N. 08523341220228205001 - 06/10/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0852334-12.2022.8.20.5001 POLO ATIVO JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES VICTOR HUGO BATISTA SOARES POLO PASSIVO MPRN - 31ª PROMOTORIA NATAL ADVOGADO(A/S) VICTOR HUGO BATISTA SOARES |…

Intimação do processo N. 08523341220228205001 - 06/10/2023 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0852334-12.2022.8.20.5001 POLO PASSIVO MPRN - 31ª PROMOTORIA NATAL DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/10/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/10/2023 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO…

Intimação do processo N. 08094243520228200000 - 04/11/2022 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0809424-35.2022.8.20.0000 POLO ATIVO JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES POLO PASSIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A/S) JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES |…

Intimação do processo N. 08094243520228200000 - 31/08/2022 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0809424-35.2022.8.20.0000 POLO ATIVO NATHALIA AMORIM PINHEIRO POLO PASSIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A/S) LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES | 48424/DF…

Andamento do Processo n. 1025149-40.2021.8.26.0003 - Autorização Judicial - Tutela de Urgência - 13/01/2022 do TJSP

Processo 1025149-40.2021.8.26.0003 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - G.A.A.C.C.G. - Vistos. 1-Preliminarmente, intime-se o requerente para que junte comprovação do consentimento da…

Página 4819 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Janeiro de 2022

reacolhimento da criança não foi cumprido conforme certidão de fls. 207. - ADV: SANDRA REGINA MAIA (OAB XXXXX/SP), SANDRA REGINA SANTIAGO (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-91.2021.8.26.0003 - Guarda…
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