Parágrafo 7 Artigo 7 da Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995

Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995

Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e dá outras providências.
Art. 7º O cumprimento das obrigações resultantes da aplicação dos direitos antidumping e dos direitos compensatórios, sejam definitivos ou provisórios, será condição para a introdução no comércio do País de produtos objeto de dumping ou subsídio.
§ 7o A restituição de valores pagos a título de direitos antidumping e de direitos compensatórios, provisórios ou definitivos, enseja a restituição dos acréscimos legais correspondentes e das penalidades pecuniárias, de caráter material, prejudicados pela causa da restituição. (Incluído pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)

Página 218 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Abril de 2017

garantia a caução de maquinário para o fim de liberação de mercadorias importadas por ocasião do desembaraço aduaneiro. 2. Recurso especial provido." (STJ, Primeira Turma, REsp XXXXX/PR, Relator…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - REO - Remessa Ex Offício: REO XXXXX-96.2012.4.05.8100

DIREITO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. PAGAMENTO DE DIREITO ANTIDUMPING APÓS O REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. LEI 9.019/95. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. …
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Página 818 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Dezembro de 2012

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo, nos…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-44.2012.4.03.0000 SP XXXXX-44.2012.4.03.0000

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DÉBITOS REFERENTES A DIREITO ANTIDUMPING. DEPÓSITO JUDICIAL. OPÇÃO PELO PAGAMENTO À VISTA. LEI N. 11.941/09. POSSIBILIDADE. I - Os direitos …
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Página 14 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Setembro de 2011

§ 10. Caso seja lavrado auto de infração, as impugnações e os recursos contra o ato declaratório e contra a exigência do crédito tributário serão reunidos em um único processo, devendo as decisões…
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Página 44 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2009

I - adotar nomenclatura simplificada para a classificação de mercadorias apreendidas, na lavratura do correspondente auto de infração; e II - aplicar a alíquota de cinqüenta por cento sobre o valor…
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