Parágrafo 1 Artigo 17 da Lei nº 8.620 de 05 de Janeiro de 1993
Lei nº 8.620 de 05 de Janeiro de 1993
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Art. 17. Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços, para atender as seguintes situações:
§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes quantitativos prazos: