Artigo 8 da Lei nº 8.894 de 21 de Junho de 1994
Lei nº 8.894 de 21 de Junho de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 487, de 29 de abril de 1994.