Artigo 25 da Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961

LDBE/61 - Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961

Art. 25. O ensino primário tem por fim o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, e a sua integração no meio físico e social. (Revogado pela Lei nº 5.692, de 1971)

Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Novembro de 2018

Fernando. Passando ao sexto item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Conselheiro Ney Zanella, que apresentou a proposição do período de férias ao Conselho, que concedeu as férias ao…
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