Artigo 25 da Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961
LDBE/61 - Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961
Art. 25. O ensino primário tem por fim o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, e a sua integração no meio físico e social. (Revogado pela Lei nº 5.692, de 1971)