Artigo 4 da Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994
Lei nº 8.850 de 28 de Janeiro de 1994
Altera a Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
Art. 4° O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, ocorre no dia 1° de janeiro de cada exercício