Parágrafo 4 Artigo 5 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
§ 4º Ressalvado o disposto no art. 13, não será admitida qualquer redução do valor do imposto apurado de conformidade com este artigo.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-41.2012.8.26.0084 SP XXXXX-41.2012.8.26.0084

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2016.0000713171 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-41.2012.8.26.0084, da Comarca de Campinas, em que é…
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Página 30 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Julho de 2002

Recorrida : DRJ-BRASILIA/DFRelator : MOACYR ELOY DE MEDEIROSITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no…
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Página 30 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Julho de 2002

Recorrida : DRJ-BRASILIA/DFRelator : MOACYR ELOY DE MEDEIROSITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no…
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