Alínea "c" do Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
c) a de exploração extrativa, observados o índice de rendimento por produto, fixado pelo Poder Executivo, e a legislação ambiental;