Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
II - área efetivamente utilizada:
a) plantada com produtos vegetais e a de pastagens plantadas;
(Revogado)
b) a de pastagens naturais, observado o índice de lotação por zona de pecuária fixado pelo Poder Executivo;
(Revogado)
c) a de exploração extrativa, observados o índice de rendimento por produto, fixado pelo Poder Executivo, e a legislação ambiental;
(Revogado)
d) a de exploração de atividade granjeira e aqüícola;
(Revogado)
e) sob processos técnicos de formação ou recuperação de pastagens.
(Revogado)