Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 3 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
II - Culturas permanentes e temporárias;
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