Parágrafo 7 Artigo 21 da Medida Provisoria nº 457 de 29 de Março de 1994

Medida Provisoria nº 457 de 29 de Março de 1994

§ 7º O Ministro de Estado da Secretaria da Administração Federal e o Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, cada qual em conjunto com o Ministro de Estado da Fazenda, publicarão as tabelas de vencimentos e soldos, expressas em URV para os servidores do Poder Executivo, nos termos deste artigo .
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