Artigo 101 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Art. 101. Fica acrescentado o § 4º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977:
"Art. 24 ............................................................................................................................
(Revogado)
§ 4º A reserva de reavaliação relativa a participações societárias vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização (art. 9º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, poderá, quando da conclusão da operação de venda, ser estornada em contrapartida da conta de investimento."
(Revogado)
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