Artigo 6 da Medida Provisoria nº 434 de 27 de Fevereiro de 1994
Medida Provisoria nº 434 de 27 de Fevereiro de 1994
Art. 6º É nula, de pleno direito, a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal.