Inciso II do Artigo 83 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários:
a) até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro;
(Revogado)
b) até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de cobrança ou registro contábil do imposto, nos demais casos;
(Revogado)
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