Parágrafo 1 Artigo 61 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Art. 61. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.
§ 1º A incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o

Capítulo 7. Tributação das Startups - Manual de Direito para Startups

Diego Aubin Miguita As questões tributárias representam alguns dos principais desafios enfrentados pelos empresários que desejam aventurar-se no Brasil. Como é de conhecimento geral, o sistema…
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Art. 730 - Seção I. Do Pagamento a Beneficiário Não Identificado - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

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Art. 679 - Ast 229. Remuneração Indireta - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Remuneração indireta Art. 679. Integrarão a remuneração dos beneficiários (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, caput): I - a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso,…
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Art. 369 - Ast 96. Remuneração Indireta a Administradores e Terceiros - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Remuneração Indireta a Administradores e Terceiros Art. 369. Integrarão a remuneração dos beneficiários (Lei nº 8.383, de 1991, art. 74, caput, incisos I e II): I - a contraprestação de arrendamento…
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Art. 200 - Capítulo II. Da Responsabilidade de Terceiros - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

CAPÍTULO II DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Art. 200. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou…
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