Artigo 18 da Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Lei nº 13.303 de 30 de Junho de 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III - estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
IV - avaliar os diretores da empresa pública ou da sociedade de economia mista, nos termos do inciso III do art. 13, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê estatutário referido no art. 10.

Página 46 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 3 de Maio de 2024

PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: Mural Midia Exterior e Serviços Ltda e N&D Midia Exterior Ltda. Motivo: Não atendimento da exigência contida nos itens 11.7 e 12.5, alínea “c” do edital PROPOSTAS…
0
0

Página 20 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Abril de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - UASG XXXXX Nº Processo: 2024/00028/168006. Objeto: Materiais consumíveis e ferramentas para a Seção de Produção Mecânica. Total de Itens…
0
0

Página 55 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 18 de Abril de 2024

dos órgãos societários e executivos responsáveis pela condução das atividades da Companhia. A seguir apresentamos a Estrutura de Governança Corporativa vigente em 2020. 1.9.1 ASSEMBLEIA GERAL A…
0
0

Página 71 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 3 de Abril de 2024

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00001617/2023-35; ESPÉCIE: Contrato nº 20/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP…
0
0

Página 57 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 28 de Março de 2024

do escopo dos processos críticos e gerenciamento da implementação da melhoria contínua; monitoramento dos riscos já levantados em 2023; revisão do mapa de riscos corporativos IMA para ano base 2024;…
0
0

Página 9 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 22 de Março de 2024

TOMPSON VASCONCELOS LEITÃO, para a Missão de Fiscal do Contrato nº 001/2024, entre a Casa Militar do Governador do Estado da Paraíba e a Empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, referente à…
0
0

Página 25 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOESC) de 18 de Março de 2024

CIASC - EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2024. Contratada: CONTRATADA: Catalyst, indie-consultoria, Gestão e serviços de dias. Fundamentação Legal: art. 18 da lei nº 13.303/2016. Signatários : Diretoria…
0
0

Página 59 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 8 de Março de 2024

dros de vagas da empresa; o Sr. Presidente sugeriu que fosse deliberado na próxima reunião; o Sr. Elias fez leitura da circular do SERPRO - Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços…
0
0

Página 246 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 28 de Fevereiro de 2024

Síntese (Texto do Despacho) Expediente nº0579/22-CONTRATO Nº 88/22 -FORNECIMENTO DE MICROESFERAS DE VIDRO PARA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL-NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E RESCISÃO CONTRATUAL - À…
0
0

Página 236 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 11 de Janeiro de 2024

prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, nos termos do art. 15;…
0
0