Artigo 33 da Lei nº 8.134 de 27 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.134 de 27 de Dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Art. 33. Revogam-se o inciso I e os §§ 1º a 7º do art. 14, os arts. 23, 24, 28, 29, 42 e 45 da Lei nº 7.713, de 1988, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, os §§ 4º e 5º do art. 55 da Lei nº 7.799, de 1989, o art. 5º da Lei nº 7.959, de 1989, o art. 5º da Lei nº 8.012, de 1990, os §§ 1º e 2º do art. 10 e o art. 11 da Lei nº 8.023, de 1990, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 513 DF XXXXX-34.1991.0.01.0000

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. IMPOSTO DE RENDA. CONHECIMENTO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A APLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO, DO ART. 11, DA LEI N. 8.134, DE …
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 513 DF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. IMPOSTO DE RENDA. CONHECIMENTO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER A APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO , DO ART. 11 , DA LEI N. 8.134 , DE …
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