Artigo 33 da Lei nº 8.134 de 27 de Dezembro de 1990
Lei nº 8.134 de 27 de Dezembro de 1990
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Art. 33. Revogam-se o inciso I e os §§ 1º a 7º do art. 14, os arts. 23, 24, 28, 29, 42 e 45 da Lei nº 7.713, de 1988, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, os §§ 4º e 5º do art. 55 da Lei nº 7.799, de 1989, o art. 5º da Lei nº 7.959, de 1989, o art. 5º da Lei nº 8.012, de 1990, os §§ 1º e 2º do art. 10 e o art. 11 da Lei nº 8.023, de 1990, e demais disposições em contrário.
Senado Federal, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.