Parágrafo 3 Artigo 41 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994

Subseção I
Das Alterações na Apuração do Lucro Real
§ 3º A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros, abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher; ainda que assuma o ônus do imposto.
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