Alínea "c" do Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993

FDS - Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Art. 6º Compete ao Conselho Curador do FDS :
I - definir as diretrizes a serem observadas na concessão de empréstimos, financiamentos e respectivos retornos, atendidos os seguintes aspectos básicos:
c) interesse social do projeto;
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