Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 8 da Lei nº 8.134 de 27 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.134 de 27 de Dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Art. 8º Na declaração anual (art. 9º), poderão ser deduzidos:
§ 1º O disposto no inciso I deste artigo:
b) restringe-se aos pagamentos feitos pelo contribuinte relativo ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes;
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