Inciso III do Artigo 18 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
III - as demais quotas, acrescidas de juros equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, vencerão no último dia útil de cada mês;