Artigo 4 da Medida Provisoria nº 111 de 24 de Novembro de 1989
Medida Provisoria nº 111 de 24 de Novembro de 1989
Art. 4º O artigo 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................................................
(Revogado)
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade".
(Revogado)