Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 7.965 de 22 de Dezembro de 1989
Lei nº 7.965 de 22 de Dezembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Art. 3º A entrada de produtos estrangeiros na ALCT far-se-á com suspensão dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, quando destinados:
§ 1º Excetuam-se do regime fiscal previsto neste artigo, e não gozarão de isenção, os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e bens finais de informática.