Inciso II do Artigo 9 da Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
Medida Provisoria nº 812 de 30 de Dezembro de 1994
II - as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;