Artigo 2 da Medida Provisoria nº 154 de 15 de Março de 1990

Medida Provisoria nº 154 de 15 de Março de 1990

Art. 2º O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento estabelecerá, em ato publicado no Diário Oficial:
I - no primeiro dia útil de cada mês, a partir do dia 1º de maio de 1990, o percentual de reajuste máximo mensal dos preços autorizados para as mercadorias e serviços em geral;
(Revogado)
II - no primeiro dia útil após o dia 15 de cada mês, a partir do dia 15 de abril de 1990, o percentual de reajuste mínimo mensal para os salários em geral, bem assim para o salário-mínimo;
(Revogado)
III - no primeiro dia útil, após o dia 15 de cada mês, a partir de 15 de abril de 1990, a meta para o percentual de variação média dos preços durante os trinta dias contados a partir do primeiro dia do mês em curso.
(Revogado)
§ 1º O percentual de reajuste salarial mínimo mensal estabelecido neste artigo será válido para o ajuste das remunerações relativas ao trabalho prestado no mês em curso.
(Revogado)
§ 2º Os percentuais de reajuste máximo para preços de mercadorias e serviços em geral terão como referência os trinta dias posteriores à data da sua divulgação pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, observado o prazo mínimo de trinta dias entre os reajustes.
(Revogado)
§ 3º O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento deliberará sobre pedidos de reajustes, em caráter extraordinário, de preços específicos, desde que não seja comprometida a meta estabelecida para a variação média dos preços a que se refere o inciso III.
(Revogado)
§ 4º A restrição a que se refere o parágrafo anterior não se aplica aos reajustes de preços autorizados até 30 de abril de 1990.
(Revogado)
§ 5º O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento solicitará à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou à Instituição de pesquisa de notória especialização, o cálculo de índices de preços apropriados à medição da variação média dos preços relativa aos períodos correspondentes às metas a que se refere o inciso III.
(Revogado)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-37.2023.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2023.0000130725 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n° XXXXX-37.2023.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente ESTADO DE SAO PAULO,…
0
0

Petição - TRF03 - Ação Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Recurso Inominado Cível - de Caixa Econômica Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. Processo n° : Autor (es) : Ré : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ,…
0
0

Petição - TRF03 - Ação Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. Processo n° : Autor (es) : Ré : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ,…
0
0

Recurso - TJSP - Ação Complementação de Benefício/Ferroviário - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravantes: E OUTROS. Agravada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Razões de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial por LOURDES RONCOLATTO E OUTROS nos…
0
0

Recurso - TJSP - Ação Complementação de Benefício/Ferroviário - Agravo de Instrumento - de Estado de São Paulo

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravantes: E OUTROS. Agravada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Razões de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial por ANTONINA AVELINA DE JESUS E…
0
0

Recurso - TRF03 - Ação Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Apelação Cível - de Caixa Econômica Federal

06/02/2023 Número: Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 3a Turma Órgão julgador: Gab. 09 - DES. FED. Última distribuição : 11/03/2010 Processo referência: Assuntos: Expurgos…
0
0

Recurso - TJSP - Ação Complementação de Benefício/Ferroviário - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recorrentes E OUTROS. Recorrida: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO ESPECIAL PELOS AUTORES E OUTROS. FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA…
0
0

Petição - TRF03 - Ação Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. Processo n° : Autor (es) : Ré : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ,…
0
0

Petição - TRF03 - Ação Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Recurso Inominado Cível - de Caixa Econômica Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOROCABA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. Processo n° : Autor (es) : Ré : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ,…
0
0

Recurso - TJSP - Ação Complementação de Benefício/Ferroviário - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recorrentes E OUTROS. Recorrida: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO ESPECIAL PELOS AUTORES E OUTROS. FUNDAMENTOS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL CONTRA…
0
0