Artigo 131 da Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Art. 131. Prescreve em cinco anos a ação civil por ofensa a direitos patrimoniais do autor ou conexos, contado o prazo da data em que se deu a violação.