Parágrafo 4 Artigo 115 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº. 4.320,de 17 de março de 1964 (que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
§ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".
.............................................................
"Art. 55 ...................................................
1º - Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência, e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador".
.............................................................
"Art. 57 Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei.............................
.............................................................
"Art. 58 ....................................................
..................................................ou não ................................................................................ ".
"Art. 64 ....................................................
Ainda não há documentos separados para este tópico.