Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 115 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Partes vetadas pelo Presidente da República e mantidas pelo Congresso Nacional, do Projeto que se transformou na Lei nº. 4.320,de 17 de março de 1964 (que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
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