Parágrafo 4 Artigo 49 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 49. As operações de crédito da União, por antecipação de receita orçamentaria ou a qualquer outro título, dentro dos limites legalmente autorizados, somente serão realizadas mediante colocação de obrigações, apólices ou letras do Tesouro Nacional.
§ 4º No caso de despesas urgentes e inadiáveis do Governo Federal, a serem atendidas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados após a lei do orçamento, o Congresso Nacional determinará, especificamente, os recursos a serem utilizados na cobertura de tais despesas, estabelecendo, quando a situação do Tesouro Nacional for deficitária, a discriminação prevista neste artigo.

Lei no 5.926, de 9 de outubro de 1973.

Altera o artigo 1º , da Lei nº 5.732 , de 16 de novembro de 1971, que dispõe sobre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - e dá outras providências.
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Lei no 5.812, de 13 de outubro de 1972.

Modifica os incisos IV do artigo 13 e III do artigo 18 da Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.
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