Artigo 103 da Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Art. 103. Para o exercício e defesa de seus direitos, podem os titulares de direitos autorais associar-se, sem intuito de lucro.
§ 1º É vedado pertencer a mais de uma associação da mesma natureza.
(Revogado)
§ 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior poderão outorgar procuração a uma dessas associações, mas lhes é defesa a qualidade de associado.
(Revogado)